Liderança e representatividade: a marcha feminina na Ordem dos Advogados do Brasil

A história da advocacia feminina no Brasil teve início em 1898 com Myrthes Gomes e, desde então, como fruto de uma longa caminhada que ainda está em marcha, há mulheres nos mais diversos cargos do judiciário, corroborando que podemos ocupar todos os espaços.

Nas palavras de Michelle Bachelet, ex-presidente da República do Chile: “Quando uma mulher entra na política, muda a mulher. Quando muitas mulheres entram na política, muda a política”.

Esta mensagem traduz bem a expectativa sobre o resultado das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2021, que reflete o processo de uma luta pela paridade e igualdade de gênero dentro da Ordem, iniciada por mulheres perseverantes e capazes de modificar realidades historicamente pré-estabelecidas.

Por conseguinte, é indispensável saudar Patrícia Vanzolini, advogada criminalista, mestre e doutora em Direito Penal pela PUC-SP, professora na Universidade Presbiteriana Mackenzie e no Curso Damásio Educacional, eleita com 36.05% dos votos como a primeira mulher em 89 anos a presidir a OAB-SP, maior seccional do país, que conta com mais de 450 mil profissionais inscritos, quase 5 mil estagiários e 33 mil sociedades inscritas, e que se mostrou obstinada a defender as prerrogativas da profissão.

Mas Patrícia não está só: outras cinco seccionais da OAB também serão presididas por mulheres no triênio de 2022 a 2024.

Destacamos assim a vitória de Daniela Borges e sua vice Christianne Gurgel, na chapa eleita na Bahia, constituída integralmente por mulheres. Em Santa Catarina, assume Claudia Prudêncio, primeira mulher eleita presidente da OAB-SC. No Paraná, o comando fica com Marilena Winter, também inaugurando a presidência feminina naquela seccional. Por fim, no Mato Grosso, Gisela Cardoso se elegeu como a segunda mulher a assumir o cargo, que teve como predecessora Maria Helena Póvoas, atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Em que pese os resultados promissores, ainda há um longo caminho a percorrer, motivo pelo qual ações afirmativas na busca pela equidade de gênero têm ganhado espaço.

Neste sentido, a Resolução Nº 8/2021 do Conselho Federal altera em definitivo o caput do art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, com alteração e renumeração dos seus parágrafos, dispondo que as chapas inscritas para disputar as eleições devem contar com pelo menos 50% de mulheres e 30% de negros, passando à seguinte redação:

 

“Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% (trinta por cento) de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os(as) inscritos(as) na Ordem dos Advogados do Brasil que se classificam (autodeclaração) como negros(as), ou seja, pretos(as) ou pardos(as), ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação). (…)

 

Desta forma, os resultados das eleições da OAB em 2021 vão além da maior presença de mulheres em cargos de gestão em órgãos de classe, pois refletem o nosso andar rumo a uma sociedade mais justa, representativa, diversa e plural, que se consubstancia no caminho para o desenvolvimento social.