STF inicia julgamento sobre validade das cláusulas de normas coletivas mesmo após o prazo de vigência (ultratividade)

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento nesta semana da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

A ADPF 323 questiona a tese fixada pela Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade das cláusulas já expiradas, mesmo havendo texto expresso de Lei em sentido contrário. Em resumo, o que se discute é ​a ultratividade ​de normas coletivas (validade de determinada cláusula de acordos coletivos e convenções mesmo após expirada sua vigência, pois supostamente incorporadas aos contratos individuais de trabalho).

Vale lembrar que o tema é muito importante para toda sociedade, pois reflete diretamente na segurança jurídica das negociações sindicais e das relações de trabalho.

Conforme tem sido noticiado em jornais de grande circulação, o Supremo Tribunal Federal tem decidido de modo contrário ao Tribunal Superior do Trabalho em diversos temas de direito do trabalho, na maioria das vezes para correção de excessos da Justiça especializada.

O julgamento foi suspenso e sem data para retornar ao plenário, mas confiamos que o STF fará respeitar os valores constitucionais e as normas vigentes para proteção e segurança das relações de trabalho em harmonia com a livre iniciativa.

O escritório está monitorando de perto este caso, que terá grande repercussão para empresas de todos os setores.

Edgar Santos Tavares Dias
Autor: Edgar Santos Tavares Dias

Atua na área do direito do trabalho e previdenciário.