Portaria MPS/INSS Nº 38 | Auxílio-doença sem perícia médica: novas regras

Em 20 de julho de 2023, foi publicada a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 que disciplina a concessão de Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) por meio de análise documental pelo INSS.

Em 2021, essa modalidade de concessão fora implementada em razão dos impactos provocados pela pandemia de Covid-19 e pela demora na marcação de exames presenciais, consolidando-se agora por meio do sistema chamado de ATESTMED.

Para o requerimento, mantida a necessidade de o segurado apresentar atestado médico ou odontológico contendo elementos obrigatórios tais como: (i) data de emissão, (ii) prazo de repouso, (iii) diagnóstico com CID, (iv) assinatura e identificação do profissional.

O prazo máximo de fruição do benefício concedido nesses moldes continua sendo de 90 dias.

As novidades trazidas pela atual portaria são:

  • a redução do prazo para novo pedido nesses moldes (15 dias a partir da confirmação realizada);
  • (ii) a soma de benefícios concedidos, que poderá chegar até 180 dias, ainda que de forma não consecutiva;
  • (iii) os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise de documentos;
  • (iv) possibilidade de recorrer da decisão no prazo de 30 dias para o Conselho de Recursos do Seguro Social.

Ainda, o segurado que sofreu acidente de trabalho agora também pode usar o sistema ATESTMED, desde que apresente a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

Importante ressaltar que se não for possível conceder auxílio por meio de análise de documentos o segurado terá a opção de agendar uma perícia presencial.

Por fim, o requerimento do benefício continua sendo feito via aplicativo ou portal “Meu INSS”, agências da Previdência Social, entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica (ACT) e central telefônica 135 (mas o requerimento fica pendente de anexação dos documentos necessários).

 

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