Direito ao Esquecimento: privacidade x liberdade de informação

Tema gera divergência de opiniões e é inconstitucional segundo entendimento do STF

 

O Direito ao Esquecimento é a possibilidade de uma pessoa impedir a divulgação de fatos e dados antigos, porém verdadeiros e licitamente obtidos, visando à preservação da intimidade.

Nos últimos anos, diversos artigos e decisões judiciais abordaram o tema, uma vez que vai de encontro à liberdade de imprensa, principalmente ao jornalismo investigativo, que visa trazer fatos relevantes ao conhecimento público, em geral com grande repercussão.

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o Direito ao Esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (Tema 786). Para o Ministro Dias Toffoli, relator do processo, a aplicação indiscriminada de um direito ao esquecimento seria incompatível com a Constituição Federal, pois afrontaria a liberdade de expressão, sendo que eventuais excessos ou abusos no exercício desta liberdade devem ser analisados caso a caso.

O assunto diz respeito, também, àqueles que buscam junto ao Poder Judiciário o direito de terem os seus dados pessoais ou imagens excluídas de páginas da internet ou de outros meios de comunicação, sob o argumento de que a veiculação destas informações estaria lhes causando constrangimento e sofrimento.

A discussão no plenário do STF se originou com o julgamento do caso relacionado ao homicídio de Aída Curi, após a exibição da história por um programa de televisão divulgando o nome da vítima e fotos reais, sem autorização da respectiva família. A tragédia ocorreu em 1958 e o programa foi exibido em 2000. No entanto, segundo sustentado nos autos, o programa trouxe à tona questões emocionais muito profundas aos familiares.

Por esta razão, a família defendia o direito ao “esquecimento” do episódio pelo qual passaram.

Em virtude da decisão do STF, o plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou o entendimento anteriormente firmado, esclarecendo que o direito ao esquecimento não pode servir de justificativa para impor exclusão de matéria de site jornalístico, observando-se com muita cautela o direito de imprensa. Por este motivo, as recentes decisões em sentido contrário vêm sendo reformadas.

Outro caso de extrema relevância sobre o assunto, ocorreu quando a decisão proferida pelo STF, em 2013, negou o Direito ao Esquecimento à Paula Nogueira Peixoto, condenada a 18 anos e seis meses de prisão, por ser considerada cúmplice de Guilherme de Pádua no assassinato da atriz Daniella Perez, em 1992.

O pedido de Paula tinha como objetivo impedir uma publicação da Revista ISTÓE sobre a vida dela em liberdade. Contudo, seu pedido foi negado pela 3ª Turma do STJ. Para o relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas, a ação seria como um “apagamento de trecho significativo não só da história de crimes famosos que compõem a memória coletiva, mas também de ocultação de fato marcante para a evolução legislativa mencionada”.

Atualmente, o caso do assassinato de Daniella Perez voltou a ter seus desdobramentos e decisões remexidos e republicados com a grande repercussão do documentário “Pacto Brutal: O assassinato de Daniella Perez”, que narra a história da atriz e reaviva a memória nacional.