Domicílio Judicial Eletrônico

O domicílio judicial eletrônico funciona como um centro de comunicações processuais que tem por finalidade centralizar as comunicações (citações e intimações) de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, além de garantir agilidade aos processos judiciais e possibilitar acesso às informações sem a necessidade de entrar nos sistemas dos tribunais.

O domicílio judicial eletrônico destina-se a pessoas físicas e jurídicas que possuem registro na Receita Federal, e tornou-se OBRIGATÓRIO a partir de 1º de março de 2024 para TODAS AS EMPRESAS PRIVADAS.

As empresas terão até o dia 30 de maio para efetuar o cadastro de forma voluntária. Após isso, será efetuado de forma compulsória, utilizando-se os dados da Receita Federal, o que pode culminar em risco de perda de prazos processuais, caso as informações não estejam atualizadas.

A plataforma deverá ser acessada pelas empresas utilizando o certificado digital e CNPJ. Para tanto, é necessário que a máquina utilizada tenha o PJEOffice instalado.

Após efetuar o login no domicílio judicial eletrônico, será disponibilizado o termo de adesão com os dados disponíveis na Receita Federal. O termo deverá ser assinado e as informações necessárias à conclusão do cadastro deverão ser preenchidas.

Sobre o cadastro, é importante considerar:

  • A empresa é responsável por confirmar todos os dados cadastrais fornecidos pela Receita Federal, não sendo possível editar eventuais inconsistências, as quais deverão ser sanadas diretamente junto àquele órgão;
  • O endereço de e-mail cadastrado receberá todas as notificações processuais enviadas pelo domicílio (o preenchimento do campo “e-mail” é obrigatório);
  • Deverão ser informados os dados de um representante oficial da empresa;
  • A empresa matriz pode vincular os CNPJs das filiais e coligadas ao cadastro, acessando e gerenciando todas as comunicações processuais.

 

Finalizado o cadastro da empresa, será necessário o cadastro de usuários, para que seja criado o perfil das pessoas físicas que poderão acessar o sistema em nome da instituição, com login e senha individuais. Sem este cadastro, apenas a pessoa responsável pelo e-CNPJ poderá acessar o sistema.

A instituição poderá cadastrar um perfil de usuário para cada CPF, que terá acessos e permissões distintas no sistema, conforme os perfis:

Administrador

  • Cadastrar, editar, excluir e visualizar todos os perfis (administrador, gestor de cadastro e preposto);
  • Vincular filiais e coligadas à matriz;
  • Acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável por cadastrar a pessoa jurídica.

 

Gestor de cadastro

  • Cadastrar usuários com perfil de preposto;
  • Editar e excluir somente prepostos cadastrados por si próprio;
  • Visualizar todos os prepostos da empresa;
  • Acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável por cadastrar a pessoa jurídica.

 

Preposto

  • Acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável por cadastrar a pessoa jurídica.

 

Finalizado o cadastro, a empresa terá um endereço judicial virtual para receber comunicações processuais (citações e intimações) de todos os tribunais brasileiros. Somente estarão disponíveis no sistema as comunicações disponibilizadas nos últimos 7 dias.

 

Os prazos para leitura são:

  • 3 dias úteis: citações
  • 10 dias corridos: intimações e notificações.

 

Se a empresa não confirmar a leitura da citação no sistema, será realizada a citação por outro meio, cabendo à parte apresentar justificativa na primeira oportunidade, sob pena da aplicação de multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 246 do CPC).

Recomendações:

  1. Antes do cadastro
  • Leitura prévia do manual do usuário e da Resolução;
  • Visualização de vídeos disponíveis (Capacitação Domicílio Judicial Eletrônico – Portal CNJ) e download dos sistemas necessários;
  • Verificação da correção dos dados de cadastro da empresa perante a Receita Federal.
  1. Após o cadastro
  •  Acesso diário ao sistema, independentemente do recebimento de e-mail indicando a existência de notificações;
  • Envio imediato ao escritório responsável pelo processo judicial da citação/intimação disponibilizada no sistema, para pronta análise e providências.

Acesso ao domicílio judicial eletrônico

Manual do usuário

Vídeos tutoriais que ilustram e orientam o acesso ao sistema, o cadastro e a gestão de usuários

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