EC nº125: Entra em vigor Emenda que visa diminuir volume de recursos que chegam ao STJ

Aprovação da EC é relevnte e deve ser levada em consideração quando da análise sobre a interposição de recursos perante o STJ

 

Em 14 de julho deste ano, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 125 que acrescentou os parágrafos 2º e 3º ao artigo 105 da Constituição Federal. A Emenda, que entrou em vigor em 15 de julho, introduziu a necessidade da demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, quando da interposição de recurso especial.

A alteração constitucional foi introduzida com o objetivo de diminuir o volume de recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça e evitar a atuação deste Tribunal como instância revisora, cabendo a ele a uniformização da interpretação da lei federal que transcende os interesses subjetivos das partes litigantes.

A partir de agora a análise do preenchimento do requisito da relevância será feita pelo Tribunal. O recurso não terá seguimento se 2/3 dos membros do órgão competente para o julgamento assim decidirem.

A Emenda, no entanto, dispõe sobre as hipóteses em que a demonstração da relevância da matéria discutida não será necessária, como as ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários-mínimos, ações de improbidade administrativa, aquelas que possam gerar inelegibilidade, hipóteses em que a decisão recorrida venha a contrariar jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça e as ações penais.

A referida Emenda Constitucional introduziu requisito de admissibilidade para o Recurso Especial semelhante à repercussão geral exigida no Recurso Extraordinário. Portanto, as questões consideradas sem relevância econômica, social ou jurídica deverão ser solucionadas pelas instâncias ordinárias.