Harmonização Orofacial: Competência de Cirurgiões Dentistas?

TJDFT julga Ação Civil Pública proposta pelo CFM e pela SBD

Em agosto deste ano, foi proferida sentença de improcedência dos pedidos nos autos da Ação Civil Pública, proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em face do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a qual versa sobre a competência de cirurgiões dentistas para a realização de Harmonização Orofacial.

Após o trâmite da ação, o Juiz da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos do CFM e da SBD, sob a fundamentação de que, embora a Harmonização Orofacial possa ser invasiva, restringe-se à região anatômica, ou seja, da boca, do pescoço e da face (cabeça), a qual está inserida nas searas de especialização da Odontologia.

Nas palavras do Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, “não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também a diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade.”

A ação originou-se após a edição da Resolução n. 198/2019 pelo CFO, na qual houve o reconhecimento da Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

Para o CFM e a SBD, a Resolução editada extrapola e contraria a lei que regulamenta a Odontologia e as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que limitam a atividade de cirurgiões dentistas.

Em que pese a sentença favorável ao CFO, ainda há prazo para a interposição de eventual recurso.