Rotulagem Nutricional: novas regras estabelecidas pela Instrução Normativa 75/2020 já estão em vigor

Entrou em vigor, este mês, a Instrução Normativa (IN) 75/2020, complementar à Resolução de Diretoria Colegiada nº 429/2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

A nova Instrução aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada com o objetivo de garantir maior transparência aos consumidores acerca das informações nutricionais presentes nos alimentos, uma vez que estabelece requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.

Dentre as regras da IN, encontram-se a padronização das tabelas nutricionais e a necessidade de rotulagem nutricional frontal. O design foi pensado com a intenção de facilitar a identificação, no ato da compra, do alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.

Diante de tais mudanças, os fabricantes deverão adaptar-se às novas normas, que estão em vigor desde 9 de outubro deste ano e adotar os novos requisitos de rotulagem. Os produtos que estiverem nos mercados e demais estabelecimentos comerciais na data de vigência da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses.

As mercadorias destinadas exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação deverão estar adequadas a partir da vigência da Instrução, com o intuito de garantir que os fabricantes tenham acesso às informações nutricionais das matérias-primas e ingredientes alimentares utilizados na fabricação de seus produtos.

Já os alimentos fabricados por empresas de pequeno porte possuem um prazo de adequação equivalente a dois anos a partir de outubro de 2022, início da Instrução Normativa.