Senado aprova Medida Provisória que aumenta a margem do consignável e amplia o rol de beneficiários

Em votação realizada na última quinta-feira (07/07/2022), o Senado aprovou a Medida Provisória n° 1.106/2022, que visa alterar o texto da Lei n° 10.820/2003, para ampliar a margem consignável de 35% para 40% referente aos empréstimos realizados pelos servidores públicos ativos e inativos, militares, pensionistas, celetistas e empregados públicos. O empréstimo consignado ocorre a partir da sua contratação e os descontos realizados de forma automática na folha de pagamento ou benefício, cuja margem consignada constitui o limite máximo que poderá ser comprometido pelas parcelas descontadas do total da remuneração recebida pelo contribuinte.

Os aposentados do Regime Geral da Previdência também terão a porcentagem do consignável aumentada de 40% para 45% do total do benefício recebido, tanto pelo Benefício de Prestação Continuada quanto pela Renda Mensal Vitalícia.

Outra principal novidade legislativa apresentada pela MP n° 1.106/2022 recai sobre os beneficiários do Auxílio Brasil, que poderão destinar 40% do benefício recebido ao empréstimo consignado, afastada a responsabilidade da União sobre a dívida.

Vale ressaltar que em todos os casos supramencionados, o percentual de 5% será reservado exclusivamente para operações com cartões de crédito consignado, a serem automaticamente descontadas do salário ou do benefício. Além disso, a MP n° 1.106/2022 prevê que os bancos deverão informar aos clientes o custo efetivo, o prazo para quitação do empréstimo, o saldo remanescente do salário ou benefício e a taxa de juros antes de disponibilizar o valor do empréstimo.

Por fim, o projeto aprovado pelo Senado Federal será direcionado ao Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o referido texto, cabendo ao Congresso Nacional deliberar sobre eventual veto e, assim, concluir a tramitação da matéria.