Lei 14.457/2022 – Assédio sexual: proteção das mulheres no local de trabalho

No texto de hoje da série Mulheres em Foco falaremos sobre as alterações nas regras da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As modificações são fruto da Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. A nova Lei estabelece regras para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, que favorecem a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.

As empresas deverão adotar diversas medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência contra mulheres no âmbito do trabalho:

  • Revisão de normas, regimentos e políticas internas para inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
  • Realização de treinamentos e ampla divulgação deste tema aos empregados e às empregadas, no mínimo a cada 12 meses;
  • Criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos;
  • Criação de regras claras para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
  • Garantia de anonimato da pessoa denunciante.

 

Além disso, temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência contra a mulher deverão ser pauta da CIPA.

As empresas terão o prazo de 180 dias, após a publicação da Lei (21/09/2022), para adotar as medidas preventivas acima elencadas.