Lei 14.457/2022 – Assédio sexual: proteção das mulheres no local de trabalho
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No texto de hoje da série Mulheres em Foco falaremos sobre as alterações nas regras da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). As modificações são fruto da Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres. A nova Lei estabelece regras para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho, que favorecem a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
As empresas deverão adotar diversas medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência contra mulheres no âmbito do trabalho:
- Revisão de normas, regimentos e políticas internas para inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;
- Realização de treinamentos e ampla divulgação deste tema aos empregados e às empregadas, no mínimo a cada 12 meses;
- Criação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos;
- Criação de regras claras para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;
- Garantia de anonimato da pessoa denunciante.
Além disso, temas relacionados à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência contra a mulher deverão ser pauta da CIPA.
As empresas terão o prazo de 180 dias, após a publicação da Lei (21/09/2022), para adotar as medidas preventivas acima elencadas.