Lei 14.457/2022 – Empresa Cidadã

A Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, e que altera diversas normas relacionadas à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho, modificou a Lei 11.770/2008, que criou o “Programa Empresa Cidadã”.

Vale lembrar que o referido “Programa” tem regras próprias e os benefícios só podem ser conferidos por empresas (pessoa jurídica) tributadas com base no lucro real.

Basicamente o “Programa” contemplava os seguintes benefícios sociais:

  • Prorrogação, por 60 dias, da duração da licença-maternidade;
  • Prorrogação, por 15 dias, da duração da licença-paternidade.

Importante destacar que nem todos(as) empregados(as) têm acesso ao “Programa Empresa Cidadã”, somente quem trabalha em grandes empresas e, ainda, que sejam tributadas na forma mencionada na Lei (lucro real).

Preparamos abaixo, perguntas e respostas para melhor esclarecer este tema:

 

Quais as novidades e alterações da Lei 14.457/2022 no Programa Empresa Cidadã?

  • Traz outras modalidades de apoio a parentalidade;
  • Permite o compartilhamento entre a empregada e o empregado requerente do período licença-maternidade prorrogável na forma da Lei;
  • Permite que a(o) empregada(o) escolha entre (i) prorrogação da licença-maternidade ou (i) substitua a licença por uma redução de jornada de trabalho em 50% pelo período de 120 dias, sem prejuízo na remuneração.

 

Quais os principais requisitos e condicionantes?

  • A empresa (empregador) deve ser tributada pelo lucro real;
  • Os beneficiários devem fazer o requerimento com a antecedência prevista na Lei;
  • Ambos os empregados (pai e/ou mãe) devem estar registrados por pessoa jurídica aderente ao “Programa” (ambas devem apurar “lucro real”);
  • A decisão de compartilhamento da licença entre pai e/ou mãe deve ser por comum acordo;
  • Deve haver pagamento integral do salário à empregada ou ao empregado pelo período de 120 dias, inclusive com a jornada reduzida;
  • Acordo individual firmado entre o empregador e a empregada ou o empregado interessados em adotar a medida;
  • A empregada e/ou o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada;
  • A criança deverá ser mantida sob os cuidados do pai ou mãe licenciados.